Apoios extraordinários no Ensino Superior/alunos bolseiros da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES)
por Rita Costa - De acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37/2020, de 15 de julho (em anexo), que estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), contém normas sobre apoios extraordinários no ensino superior, de acordo com as quais os estudantes do ensino superior que eram bolseiros no ano letivo 2019-2020 recebem a mesma prestação mensal que recebiam antes, entre julho e setembro de 2020, sob a forma de auxílio de emergência, quando:
- Participem em ações de formação presenciais diversas, desde que passíveis de creditação em ciclos de estudo (em curso diferente do que frequentaram em 2019-2020);
- Estejam em formação, referente ao mesmo curso em que estão inscritos, nomeadamente em estágios ou programas que tenham sido adiados ou recalendarizados por causa da pandemia (no mesmo curso que frequentaram em 2019-2020);
- No mesmo período também podem receber complemento de alojamento (portanto, mais 2 para além do mês adicional que já está atualmente previsto no RABEEES).
Dúvidas ou questões, devem ser remetidas para sase@ulusofona.pt